Ler uma fatura de gás natural
A fatura do gás natural cobra energia, em kWh, mas o contador que a origina mede volume, em m³: o consumo do período é a diferença entre duas leituras, essa diferença é multiplicada por um fator de conversão de cerca de 11,2 kWh/m³, e só o resultado em kWh encontra um preço. Tudo o resto na fatura são termos fixos, impostos e IVA aplicados sobre esse número.
Os dois números de onde a fatura parte
Os dois números de onde a fatura parte são a leitura anterior e a leitura atual do contador, ambas em m³ e ambas impressas na própria fatura, normalmente lado a lado com a data de cada uma. O consumo do período é a subtração entre elas, e mais nada: o contador é um totalizador que nunca recua, por isso o índice de hoje menos o índice do ciclo passado é o volume que passou pela conduta.
Se a leitura anterior for 10 232 m³ e a atual 10 316 m³, o consumo do período são 84 m³, que é o exemplo usado em todo este manual. Cada fatura indica também se a leitura é real ou estimada, e essa distinção decide se o volume corresponde ao que passou ou ao que o comercializador presumiu que passaria. A página sobre o contador, O contador mede volume, não energia, trata a leitura em detalhe, incluindo os dígitos que contam e os que não contam.
Onde entra o fator de conversão
O fator de conversão entra exatamente uma vez, entre o volume medido e a energia faturada, e é a única operação da fatura que muda de unidade. A fórmula em vigor em Portugal é Energia [kWh] = Volume [m³] × PCS [kWh/m³(n)] × Fcv, em que o PCS é o poder calorífico superior do gás entregue nesse mês e o Fcv é o fator de correção de volume, que ajusta o volume medido para condições normalizadas de temperatura e pressão.
No exemplo, 84 m³ × 11,2 = 940,8 kWh. O 11,2 não é uma constante legal: resulta de um PCS que a Portgás publica entre 11,8 e 12,0 kWh/m³(n), com mediana perto de 11,9, multiplicado por um Fcv publicado por distribuidor. Combinando os extremos, o fator real cai entre 11,19 e 11,54, e é por isso que duas faturas do mesmo mês, em zonas diferentes, convertem o mesmo volume em energias ligeiramente diferentes.
| Fator de correção de volume (Fcv) | Distribuidores a que se aplica |
|---|---|
| 0,947944 | Lisboagás, Setgás, Lusitaniagás, Medigás, Paxgás, Dianagás, Tagusgás |
| 0,961288 | Duriensegás, Sonorgás, Beiragás, Portgás |
O PCS aplicado a um ciclo é a média aritmética dos valores diários publicados pelo operador da rede de transporte, e não um valor escolhido pelo comercializador. Confirmar na fatura qual foi o fator do período explica variações que não vêm do consumo nem do preço.
A fatura campo a campo
Campo a campo, a fatura organiza-se em três blocos: o que o contador mediu, o que a conversão produziu, e o que é cobrado sobre esse resultado. Só o segundo bloco muda de unidade; os outros dois somam.
| Campo | Unidade | O que representa | IVA |
|---|---|---|---|
| Leitura anterior e leitura atual | m³ | Os dois índices do contador | Não aplicável |
| Consumo do período | m³ | A diferença entre os dois índices | Não aplicável |
| Fator de conversão | kWh/m³ | PCS do período multiplicado pelo Fcv | Não aplicável |
| Energia faturada | kWh | Consumo em m³ multiplicado pelo fator | 23% |
| Termo fixo de acesso às redes | € por dia | A parcela fixa, cobrada mesmo com consumo nulo | 6% |
| Termo variável de energia | €/kWh | O preço aplicado à energia faturada | 23% |
| Imposto Especial de Consumo | € | O IEC incidente sobre o consumo | 23% |
| Taxa de ocupação do subsolo | € | A TOS repercutida na fatura | 23% |
A taxa de 6% aplica-se apenas à componente fixa da tarifa de acesso às redes em fornecimento de baixa pressão até 10 000 m³ por ano. Todo o resto, incluindo o IEC e a TOS, é tributado a 23%. Uma fatura com muitos dias e pouco consumo pode, por isso, ter uma fração de IVA a 6% maior do que uma fatura de inverno com o mesmo número de dias.
O escalão, que não se escolhe
O escalão não se escolhe: é atribuído a partir do consumo do ano anterior, em m³ por ano, e atualizado anualmente. Define a estrutura tarifária aplicada ao ponto de entrega, e não uma potência contratada como acontece na eletricidade.
| Escalão | Consumo anual |
|---|---|
| 1 | 0 a 220 m³/ano |
| 2 | 221 a 500 m³/ano |
| 3 | 501 a 1 000 m³/ano |
| 4 | 1 001 a 10 000 m³/ano |
Doze faturas de 84 m³ dariam 1 008 m³ por ano, ou seja, o limiar entre o escalão 3 e o escalão 4. Um inverno frio muda o escalão do ano seguinte sem que o contrato mude.
Quem emite a fatura e o que já vem dentro dela
Quem emite a fatura é um comercializador, e a ERSE contou 14 comercializadores com ofertas de gás natural no mercado livre no segundo trimestre de 2026, oito dos quais com tarifários duais de eletricidade e gás. O comercializador vende energia e emite o documento; não transporta nem distribui o gás, e as parcelas de acesso às redes remuneram essa infraestrutura.
Essa infraestrutura é concreta e mensurável. A Rede Nacional de Transporte de Gás Natural tem 1 375 km, em dois eixos, um de Sines a Valença do Minho e outro de Campo Maior até perto da Figueira da Foz, e a REN detém a concessão até 2046. Quanto à origem do gás, em 2024 o abastecimento do sistema português entrou em 98% pelo terminal de GNL de Sines, operado pela REN Atlântico, e em 2% pela interligação com Espanha. Não são duas portas comparáveis: uma transporta praticamente tudo.
O erro mais comum e o que varia
O erro mais comum ao ler uma fatura é comparar apenas o preço por kWh entre ofertas. O termo fixo de acesso às redes é cobrado por dia, independentemente do consumo, e é tributado a 6%, enquanto a energia é tributada a 23%. Duas ofertas com o mesmo €/kWh produzem totais diferentes se o termo fixo diferir, e num consumo baixo a parcela fixa pode pesar mais do que a energia. A comparação honesta faz-se sobre o total do período, não sobre uma linha.
O segundo engano vem da caldeira. Um rendimento anunciado acima de 100% numa caldeira de condensação é calculado sobre o poder calorífico inferior, ao passo que a fatura conta energia sobre o poder calorífico superior, que é maior. O ganho é real, mas não aparece na fatura na proporção do número do catálogo, e é isso que a página Dimensionar uma caldeira a gás natural explica em unidades.
Três valores variam e não devem ser tratados como fixos: o fator de conversão, que muda todos os meses e por distribuidor entre 11,19 e 11,54; o preço da energia, que depende do contrato; e o número de dias do ciclo, que altera a parcela fixa. A fatura termina em euros, mas começa em m³ e passa obrigatoriamente por kWh. Quem quiser verificar um valor deve percorrer as três unidades por essa ordem.