A inspeção periódica de gás

A inspeção periódica de gás natural é obrigatória em Portugal e o prazo depende do edifício: numa habitação, a primeira inspeção faz-se quando a instalação completa 10 anos e repete-se depois de 5 em 5 anos; num edifício de uso público, repete-se de 3 em 3 anos. A obrigação consta do Decreto-Lei n.º 97/2017, alterado pela Lei n.º 59/2018, e recai sobre o proprietário ou o utilizador da instalação, não sobre o comercializador que emite a fatura.

Diagrama: A inspeção periódica de gás

Os prazos da inspeção periódica, por tipo de edifício

Os prazos da inspeção periódica seguem o tipo de edifício e não o tipo de aparelho instalado. Uma cozinha com um esquentador e uma sala aquecida por uma caldeira de condensação a gás natural pertencem à mesma instalação, são inspecionadas no mesmo ato e obedecem ao prazo que corresponde ao edifício onde estão.

Tipo de instalaçãoPrimeira inspeçãoDepois disso
Habitação com gás canalizadoquando a instalação completa 10 anosde 5 em 5 anos
Edifício de uso públicosegundo o mesmo regime, com periodicidade mais curtade 3 em 3 anos
Instalação executada antes de 21 de agosto de 2018até 26 de agosto de 2028, ou quando a instalação completar 20 anos, o que ocorrer primeiroo prazo próprio do tipo de edifício

Contam como uso público, entre outros, escolas, hospitais e lares, hotéis e restaurantes, edifícios comerciais, estações de transporte, recintos desportivos e de lazer, museus, bibliotecas e arquivos, edifícios industriais e armazéns. Um prédio de habitação com um restaurante no rés do chão tem as duas naturezas ao mesmo tempo, e é exatamente aí que a classificação deixa de ser óbvia e passa a depender de como a instalação foi projetada e dividida.

Quem tem de mandar fazer a inspeção e quem a pode executar

Mandar fazer a inspeção compete ao proprietário ou ao utilizador da instalação, e executá-la só é permitido a entidades reconhecidas pela DGEG. São duas responsabilidades distintas e nenhuma das duas pertence a quem lhe vende a energia.

O comercializador vende gás. No segundo trimestre de 2026 a ERSE contava 14 comercializadores com ofertas de gás natural no mercado livre, e nenhum deles é, por essa condição, responsável pela inspeção da sua instalação. Também não o é o distribuidor, que explora a rede até ao contador. Procurar quem inspeciona significa procurar na lista pública de entidades reconhecidas pela DGEG, e não na lista de empresas de gás natural em Portugal que comercializam o produto. Ninguém envia um aviso automático quando o prazo chega: a contagem é sua.

O que a inspeção verifica dentro de casa

A inspeção verifica a instalação de gás inteira, desde o ponto onde o gás entra até ao último aparelho ligado. O trabalho de uma entidade reconhecida pela DGEG inclui seis verificações centrais:

  • Ensaiar a estanquidade da tubagem, para confirmar que não existe fuga.
  • Verificar as torneiras de corte, a geral e a de cada aparelho, e confirmar que estão acessíveis e manobráveis.
  • Confirmar a ventilação do compartimento e a entrada de ar necessária à combustão.
  • Confirmar a evacuação dos produtos da combustão, incluindo condutas e chaminés.
  • Observar o estado dos aparelhos ligados, como o fogão, o esquentador e a caldeira mural.
  • Verificar a acessibilidade do contador e dos órgãos de corte que o acompanham.

No fim, o resultado da inspeção é um documento com prazo. O que esse documento tem de dizer e quantos anos vale é o assunto da página "O certificado e quanto tempo vale".

O erro mais comum: trocar a manutenção da caldeira pela inspeção da instalação

O erro mais comum é dar a inspeção periódica por cumprida porque a manutenção anual do aparelho está em dia. São coisas diferentes e nenhuma substitui a outra. A manutenção é contratada livremente, é feita por um técnico ao aparelho e tem por objeto a caldeira ou o esquentador. A inspeção é imposta por lei com prazo fixo, só pode ser feita por uma entidade reconhecida pela DGEG e tem por objeto a instalação, ou seja, a tubagem, as torneiras, a ventilação e a evacuação.

Ter a manutenção em dia e a inspeção por fazer é uma situação frequente, e a fatura do gás não dá qualquer sinal disso, porque a fatura mede consumo e não conformidade. Quem descobre a falta é normalmente o comprador da casa, o senhorio ou o seguro, no pior momento possível.

A inspeção não altera nada do que paga

A inspeção não altera o preço do gás, nem o escalão de consumo, nem o fator de conversão aplicado na fatura. O contador continua a medir volume em m³ e a fatura continua a converter esse volume em kWh, a cerca de 11,2 kWh/m³, um valor que resulta do poder calorífico superior multiplicado pelo fator de correção do volume e que se situa entre cerca de 11,19 e 11,54 conforme o distribuidor e o mês. Converter 84 m³ de gás natural em kWh dá 940,8 kWh, e esse resultado é o mesmo antes e depois de uma inspeção. Quanto custa a inspeção em si é uma pergunta separada, tratada na página "Quanto custa a inspeção".

A inspeção também não tem relação com a origem do gás nem com a rede que o transporta. Em 2024, 98% do abastecimento do sistema português entrou pelo terminal de gás natural liquefeito de Sines e 2% pela interligação com Espanha, e a rede nacional de transporte tem 1 375 km. É matéria da página "O que é o gás natural" e não muda uma linha do que a lei exige dentro de casa.

O que varia e o que não está fixado

Varia mais do que a leitura do diploma sugere, e vale a pena saber onde:

  • A data que faz o relógio começar é a da execução da instalação, e nem sempre é fácil de provar em prédios antigos, onde só a documentação original a fixa.
  • A classificação do edifício muda a periodicidade de 5 para 3 anos, e edifícios mistos podem ser discutíveis.
  • O preço não tem tarifa publicada e é definido por cada entidade reconhecida pela DGEG.
  • As instalações de gás natural veicular, incluindo autocaravanas, seguem o regime dos veículos e não este regime de edifícios.

A obrigação conta-se em anos: 10 anos até à primeira inspeção numa habitação, 5 anos entre as seguintes, 3 anos num edifício de uso público, e 20 anos ou 26 de agosto de 2028 como limite para as instalações mais antigas. É essa a unidade da inspeção. A data que conta é a da execução da instalação, não a data em que comprou a casa.

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