Como funciona o gás canalizado
Gás canalizado é gás entregue por conduta, sem botija nem depósito dentro de casa, medido num contador individual em metros cúbicos e faturado em quilowatt-hora, ao fator de cerca de 11,2 kWh por m³. Em Portugal pode ser gás natural ou propano, e a palavra canalizado não diz qual dos dois é.
Como funciona o gás canalizado, da conduta ao contador
O gás canalizado funciona por queda de pressão sucessiva ao longo de quatro troços. Sai da rede de transporte em alta pressão, a Rede Nacional de Transporte de Gás Natural, que tem 1 375 km e dois eixos, de Sines a Valença do Minho e de Campo Maior até junto à Figueira da Foz, com concessão da REN até 2046. Passa depois a uma rede de distribuição regional, explorada por uma concessionária como a Lisboagás, a Setgás, a Lusitaniagás, a Beiragás ou a Portgás. Da rede de distribuição sai um ramal para o edifício, e do ramal parte a instalação interior até cada aparelho.
Entre troços há sempre um posto de redução, porque a pressão a que o gás viaja entre cidades não é a pressão a que um fogão pode trabalhar. O último elemento da cadeia é o contador da fração, precedido de uma torneira de corte que fecha toda a instalação daquela casa. Em inglês o mesmo arranjo chama-se piped gas ou mains gas, e no Brasil diz-se gás encanado, o que explica parte das consultas que chegam a esta expressão.
Gás canalizado e gás natural não são sinónimos
Gás canalizado descreve a forma de entrega; gás natural descreve a substância. Quase toda a rede pública portuguesa distribui gás natural, cuja molécula dominante é o metano, mas existem redes locais de propano canalizado, alimentadas por um depósito enterrado ou a partir de uma central de garrafas do próprio edifício. Nessas, o gás chega por tubo exatamente da mesma maneira e continua a ser GPL, não gás natural.
O erro mais frequente nesta matéria é comprar ou converter um aparelho pela palavra canalizado. Um esquentador ou uma caldeira regulados para gás natural não queimam propano em segurança sem troca de injetores e nova regulação, e o contrário também é verdade. A pergunta certa não é se a casa tem gás canalizado, é qual o gás que a conduta traz, e a resposta está no contrato, na fatura e na placa de características do aparelho. A página sobre se o gás canalizado é butano ou propano trata esse caso em detalhe, e a página sobre o que é o gás natural descreve a substância.
Quem responde por cada troço
| Troço | De quem é | O que lá acontece |
|---|---|---|
| Rede de transporte | Operador da rede nacional | Alta pressão, 1 375 km, dois eixos |
| Rede de distribuição | Concessionária da região | Redução de pressão e chegada à rua |
| Ramal e contador | Concessionária da região | Entrada no edifício e medição em m³ |
| Instalação interior | Proprietário da fração | Tubagem, torneiras e aparelhos |
| Fornecimento e fatura | Comercializador escolhido | Conversão para kWh e cobrança |
Essa divisão responde à dúvida sobre de quem é a competência: a rede é da concessionária, a instalação a partir do contador é do proprietário, e o comercializador não é dono de tubo nenhum. Ligar gás canalizado a um edifício que ainda não o tem é, por isso, um pedido feito à concessionária da área, não ao comercializador, e depende de haver rede na rua. A cobertura é desigual: há rede em zonas urbanas de Lisboa, Almada, Braga, Barreiro ou Faro e não há em muitas freguesias do interior, onde o abastecimento continua a ser por botija ou por depósito.
O que muda num apartamento e num condomínio
Num apartamento, a instalação sobe pelo prédio numa coluna montante e termina num contador individual por fração. O condomínio pode ter contratado a obra de uma só vez para todo o edifício, e ainda assim cada fração paga apenas o que o seu contador registou, com o seu próprio contrato e o seu próprio escalão. Partes comuns e coluna montante são do condomínio; o troço de dentro de portas é de quem lá vive.
Dentro da casa, o gás canalizado alimenta os mesmos aparelhos que a botija alimentava: fogão, esquentador, caldeira e, em alguns casos, um aquecedor. A diferença prática face à botija é não haver reserva a acabar a meio de um banho e não haver transporte, e a diferença face à eletricidade é o gás cobrar duas parcelas, um termo fixo diário e a energia consumida. Sobre a mudança de aparelho, o kit ou adaptador que se vende para converter um esquentador não dispensa a intervenção de um técnico habilitado nem a regulação final da chama.
Do contador à fatura, e a inspeção obrigatória
Do contador à fatura há uma conversão e não uma leitura direta. O contador conta metros cúbicos; a fatura cobra quilowatt-hora, multiplicando o volume pelo poder calorífico superior do mês, entre 11,8 e 12,0 kWh/m³(n), e pelo fator de correção de volume do distribuidor, 0,947944 num grupo de concessionárias e 0,961288 noutro. O produto anda entre 11,19 e 11,54. Num exemplo ilustrativo, 84 m³ × 11,2 = 940,8 kWh. Quem estranha um aumento deve confirmar primeiro qual dessas duas parcelas cresceu, porque o termo fixo não depende do consumo.
O escalão é atribuído pelo consumo do ano anterior, em m³/ano, de 0 a 220 no escalão 1 até 1 001 a 10 000 no escalão 4, e não é escolhido pelo cliente. O IVA é de 6% sobre o termo fixo da tarifa de acesso às redes em baixa pressão até 10 000 m³/ano e de 23% sobre o resto. Por fim, a instalação tem inspeção periódica obrigatória, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 97/2017, alterado pela Lei n.º 59/2018: numa habitação, a primeira aos 10 anos e depois de 5 em 5 anos, e de 3 em 3 anos em edifícios de utilização pública, sempre por entidade reconhecida pela DGEG e a expensas do proprietário ou utilizador. O resultado dessa inspeção é o certificado que a instalação passa a ter de exibir, e a unidade em que tudo isto acaba continua a ser o kWh da fatura.