O certificado e quanto tempo vale
O certificado de inspeção de gás vale o tempo que falta até à inspeção seguinte, ou seja, 5 anos numa habitação e 3 anos num edifício de uso público. O documento não tem validade própria: herda-a da periodicidade fixada pelo Decreto-Lei n.º 97/2017, alterado pela Lei n.º 59/2018, e conta-se a partir da data da inspeção que lhe deu origem.
Quanto tempo vale o certificado de inspeção de gás
O tempo que o certificado de inspeção vale depende do edifício onde a instalação está, e não do aparelho nem do comercializador. A tabela seguinte resume os três casos que cobrem quase todas as situações.
| Instalação | Validade do certificado | Quando é emitido pela primeira vez |
|---|---|---|
| Habitação com gás canalizado | 5 anos | na inspeção que ocorre aos 10 anos da instalação |
| Edifício de uso público, como escolas, hotéis, restaurantes, lares e armazéns | 3 anos | no mesmo regime, com periodicidade mais curta |
| Instalação executada antes de 21 de agosto de 2018 | o prazo do tipo de edifício, depois da primeira inspeção | até 26 de agosto de 2028 ou aos 20 anos da instalação, o que ocorrer primeiro |
Um certificado em dia significa, portanto, uma coisa simples: a data da última inspeção mais 5 anos, ou mais 3 anos, ainda não passou. Se passou, a instalação está por inspecionar, mesmo que o papel continue guardado na gaveta e mesmo que os aparelhos funcionem sem qualquer sintoma.
O que o certificado tem de dizer
O certificado tem de dizer, no mínimo, quem inspecionou, o que foi inspecionado, quando, com que resultado e até quando vale. Um documento que não identifique a entidade reconhecida pela DGEG que o emitiu não serve como comprovativo perante ninguém.
- Identificar a instalação e a morada exata a que respeita.
- Identificar a entidade reconhecida pela DGEG e o técnico que executou a inspeção.
- Registar a data da inspeção, que é a data a partir da qual a validade se conta.
- Declarar o resultado, isto é, a conformidade da instalação ou a lista de anomalias detetadas.
- Indicar o prazo para nova inspeção ou para correção das anomalias.
Quando existem anomalias, o resultado não é um certificado de conformidade: é um relatório com um prazo para corrigir e uma reinspeção pela frente. A reinspeção é um ato novo e é paga como tal, um ponto tratado na página "Quanto custa a inspeção".
Certificado de inspeção e declaração de conformidade não são o mesmo documento
Este é o erro mais comum com o certificado de inspeção de gás: confundi-lo com a declaração de conformidade da instalação, o documento que o instalador emite uma única vez, quando a instalação é executada ou alterada. São documentos com objeto, autor e vida diferentes.
| Declaração de conformidade | Certificado de inspeção periódica | |
|---|---|---|
| Quem emite | o instalador ou a entidade instaladora | uma entidade reconhecida pela DGEG |
| Quando | uma vez, na execução ou na alteração da instalação | de 5 em 5 anos, ou de 3 em 3 anos |
| O que prova | que a instalação foi executada conforme o projeto e as regras técnicas | que a instalação continua conforme, hoje |
| Substitui o outro | não | não |
Ter a declaração de conformidade original de uma instalação executada há 15 anos não dispensa a inspeção periódica nem produz um certificado válido. É a diferença entre provar como a instalação nasceu e provar como ela está, e é a segunda prova que a lei exige com prazo, como explica a página "A inspeção periódica de gás".
Perdeu o certificado: onde se pede a segunda via
Perdido o certificado, a segunda via pede-se à entidade que fez a inspeção, porque é essa entidade que guarda o registo do ato e o comunica à DGEG. Não é o comercializador que o guarda, nem o distribuidor, nem o condomínio, e não existe um portal público onde qualquer pessoa possa fazer uma consulta livre por morada.
Se não souber quem inspecionou, o caminho prático é procurar o recibo do pagamento, perguntar ao anterior proprietário ou ao administrador do condomínio, e, quando nada aparece, mandar fazer uma inspeção nova. Mandar inspecionar de novo é sempre mais barato e mais rápido do que reconstituir a história documental de uma instalação antiga, e o certificado que daí sai fica com validade contada a partir dessa data.
Certificados de gás que não são este
Vários documentos chamados certificado de gás não são o certificado de inspeção periódica português, e a confusão é comum porque os motores de busca misturam países e regimes.
- Certificado de instalación de gas, ou boletín de gas, é o documento espanhol emitido pelo instalador, com regras próprias de conformidad e de hermeticidad.
- Certificado de gás de veículos a gás natural comprimido e de autocaravanas segue o regime dos veículos, com verificação da instalación vehicular e não do edifício.
- Certificado de instalação de GPL, para botijas de butano ou depósitos de propano, segue as regras do gás de petróleo liquefeito, incluindo as de almacenamiento dos cilindros.
- Certificado gas free é um documento industrial e marítimo que atesta que um tanque está livre de gás inflamável, e nada tem que ver com instalações domésticas.
Nenhum destes substitui o certificado de inspeção periódica de uma instalação de gás canalizado em Portugal, e nenhum deles é emitido pelo mesmo tipo de entidade.
O que varia e o que não está fixado
O modelo do documento varia entre entidades inspetoras, o preço varia e não tem tarifa publicada, e o prazo dado para corrigir anomalias varia com a gravidade do que foi detetado. O que não varia é a periodicidade: 5 anos para habitação, 3 anos para uso público. Uma anomalia grave pode ainda levar ao corte imediato do fornecimento, situação que se cruza com o que fazer perante um cheiro a gás em casa.
O certificado mede-se em anos, e a única data que interessa nele é a da inspeção. Some 5 anos, ou 3 anos, e tem a data em que o documento deixa de valer. Note que o preço do gás na fatura, tratado na página "Quanto custa o gás natural em Portugal", é independente disto: o certificado não desconta um cêntimo por kWh.