O certificado e quanto tempo vale

O certificado de inspeção de gás vale o tempo que falta até à inspeção seguinte, ou seja, 5 anos numa habitação e 3 anos num edifício de uso público. O documento não tem validade própria: herda-a da periodicidade fixada pelo Decreto-Lei n.º 97/2017, alterado pela Lei n.º 59/2018, e conta-se a partir da data da inspeção que lhe deu origem.

Diagrama: O certificado e quanto tempo vale

Quanto tempo vale o certificado de inspeção de gás

O tempo que o certificado de inspeção vale depende do edifício onde a instalação está, e não do aparelho nem do comercializador. A tabela seguinte resume os três casos que cobrem quase todas as situações.

InstalaçãoValidade do certificadoQuando é emitido pela primeira vez
Habitação com gás canalizado5 anosna inspeção que ocorre aos 10 anos da instalação
Edifício de uso público, como escolas, hotéis, restaurantes, lares e armazéns3 anosno mesmo regime, com periodicidade mais curta
Instalação executada antes de 21 de agosto de 2018o prazo do tipo de edifício, depois da primeira inspeçãoaté 26 de agosto de 2028 ou aos 20 anos da instalação, o que ocorrer primeiro

Um certificado em dia significa, portanto, uma coisa simples: a data da última inspeção mais 5 anos, ou mais 3 anos, ainda não passou. Se passou, a instalação está por inspecionar, mesmo que o papel continue guardado na gaveta e mesmo que os aparelhos funcionem sem qualquer sintoma.

O que o certificado tem de dizer

O certificado tem de dizer, no mínimo, quem inspecionou, o que foi inspecionado, quando, com que resultado e até quando vale. Um documento que não identifique a entidade reconhecida pela DGEG que o emitiu não serve como comprovativo perante ninguém.

  • Identificar a instalação e a morada exata a que respeita.
  • Identificar a entidade reconhecida pela DGEG e o técnico que executou a inspeção.
  • Registar a data da inspeção, que é a data a partir da qual a validade se conta.
  • Declarar o resultado, isto é, a conformidade da instalação ou a lista de anomalias detetadas.
  • Indicar o prazo para nova inspeção ou para correção das anomalias.

Quando existem anomalias, o resultado não é um certificado de conformidade: é um relatório com um prazo para corrigir e uma reinspeção pela frente. A reinspeção é um ato novo e é paga como tal, um ponto tratado na página "Quanto custa a inspeção".

Certificado de inspeção e declaração de conformidade não são o mesmo documento

Este é o erro mais comum com o certificado de inspeção de gás: confundi-lo com a declaração de conformidade da instalação, o documento que o instalador emite uma única vez, quando a instalação é executada ou alterada. São documentos com objeto, autor e vida diferentes.

Declaração de conformidadeCertificado de inspeção periódica
Quem emiteo instalador ou a entidade instaladorauma entidade reconhecida pela DGEG
Quandouma vez, na execução ou na alteração da instalaçãode 5 em 5 anos, ou de 3 em 3 anos
O que provaque a instalação foi executada conforme o projeto e as regras técnicasque a instalação continua conforme, hoje
Substitui o outronãonão

Ter a declaração de conformidade original de uma instalação executada há 15 anos não dispensa a inspeção periódica nem produz um certificado válido. É a diferença entre provar como a instalação nasceu e provar como ela está, e é a segunda prova que a lei exige com prazo, como explica a página "A inspeção periódica de gás".

Perdeu o certificado: onde se pede a segunda via

Perdido o certificado, a segunda via pede-se à entidade que fez a inspeção, porque é essa entidade que guarda o registo do ato e o comunica à DGEG. Não é o comercializador que o guarda, nem o distribuidor, nem o condomínio, e não existe um portal público onde qualquer pessoa possa fazer uma consulta livre por morada.

Se não souber quem inspecionou, o caminho prático é procurar o recibo do pagamento, perguntar ao anterior proprietário ou ao administrador do condomínio, e, quando nada aparece, mandar fazer uma inspeção nova. Mandar inspecionar de novo é sempre mais barato e mais rápido do que reconstituir a história documental de uma instalação antiga, e o certificado que daí sai fica com validade contada a partir dessa data.

Certificados de gás que não são este

Vários documentos chamados certificado de gás não são o certificado de inspeção periódica português, e a confusão é comum porque os motores de busca misturam países e regimes.

  • Certificado de instalación de gas, ou boletín de gas, é o documento espanhol emitido pelo instalador, com regras próprias de conformidad e de hermeticidad.
  • Certificado de gás de veículos a gás natural comprimido e de autocaravanas segue o regime dos veículos, com verificação da instalación vehicular e não do edifício.
  • Certificado de instalação de GPL, para botijas de butano ou depósitos de propano, segue as regras do gás de petróleo liquefeito, incluindo as de almacenamiento dos cilindros.
  • Certificado gas free é um documento industrial e marítimo que atesta que um tanque está livre de gás inflamável, e nada tem que ver com instalações domésticas.

Nenhum destes substitui o certificado de inspeção periódica de uma instalação de gás canalizado em Portugal, e nenhum deles é emitido pelo mesmo tipo de entidade.

O que varia e o que não está fixado

O modelo do documento varia entre entidades inspetoras, o preço varia e não tem tarifa publicada, e o prazo dado para corrigir anomalias varia com a gravidade do que foi detetado. O que não varia é a periodicidade: 5 anos para habitação, 3 anos para uso público. Uma anomalia grave pode ainda levar ao corte imediato do fornecimento, situação que se cruza com o que fazer perante um cheiro a gás em casa.

O certificado mede-se em anos, e a única data que interessa nele é a da inspeção. Some 5 anos, ou 3 anos, e tem a data em que o documento deixa de valer. Note que o preço do gás na fatura, tratado na página "Quanto custa o gás natural em Portugal", é independente disto: o certificado não desconta um cêntimo por kWh.

Continue a ler