O que a ERSE fixa e o que fica ao mercado

A ERSE fixa as tarifas de acesso às redes de gás natural, mas não fixa o preço da energia vendida por um comercializador de mercado livre. A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos publica também, trimestralmente, o boletim das ofertas comerciais. No segundo trimestre de 2026 esse boletim contou 14 comercializadores com ofertas de gás natural no mercado livre e 8 com ofertas duais de eletricidade e gás.

Diagrama: O que a ERSE fixa e o que fica ao mercado

Daí decorre a divisão que esta página explica: uma parte da fatura é regulada e igual para toda a gente, outra é livre e é onde as ofertas se distinguem.

O que a ERSE fixa

A ERSE fixa as tarifas de acesso às redes, que remuneram o transporte e a distribuição e são repercutidas na fatura sem margem por qualquer comercializador. Essas tarifas têm uma componente fixa em euros por dia e uma componente em euros por quilowatt-hora, e variam com o escalão de consumo e com o nível de pressão do fornecimento. O regulador aprova também os regulamentos da rede de transporte e da rede de distribuição, o regulamento de relações comerciais e o regulamento tarifário, e fixa as tarifas do comercializador de último recurso, que são as chamadas tarifas reguladas.

A consequência prática é que a tarifa de acesso é idêntica em todas as ofertas para o mesmo escalão e o mesmo nível de pressão. Mudar de comercializador não a altera; mudar de escalão altera-a.

O que fica ao mercado

Ao mercado fica a componente de energia e as condições comerciais que a acompanham. Um comercializador de mercado livre define o termo de energia em euros por quilowatt-hora, o termo fixo em euros por dia, a duração do contrato, a indexação ou o preço fixo, e os descontos condicionados a débito direto, fatura eletrónica ou contratação conjunta de eletricidade e gás. É neste conjunto, e apenas neste, que duas ofertas realmente diferem.

Componente da faturaQuem a defineIgual entre comercializadores
Tarifa de acesso às redesERSESim, para o mesmo escalão e pressão
Termo de energiaO comercializador, no mercado livreNão
Termo fixo da ofertaO comercializador, no mercado livreNão
Tarifa do comercializador de último recursoERSESim, é uma tarifa única
IVA, Imposto Especial de Consumo e Taxa de Ocupação do SubsoloA lei e o municípioSim, pelas mesmas regras

O comercializador de último recurso, o CUR

O comercializador de último recurso, abreviado para CUR, é o comercializador designado por lei para garantir o fornecimento de gás natural a quem não tem, nesse momento, um contrato em vigor no mercado livre. Último recurso descreve a função, não a qualidade do serviço nem um gás diferente: é o mecanismo que impede que o fornecimento se interrompa por falta de contrato comercial.

Chega-se ao CUR por três caminhos, e nenhum deles exige uma escolha ativa do consumidor:

  • Permanecer em regime regulado, sem nunca ter contratado uma oferta de mercado livre.
  • Transitar para o CUR quando o comercializador de mercado livre cessa a atividade ou perde a licença, para que o fornecimento não pare.
  • Ficar sem contrato válido, por exemplo entre uma mudança de titularidade e a assinatura de um contrato novo.

As condições de elegibilidade para permanecer em regime regulado são definidas por lei e mudaram ao longo do tempo. Esta página não imprime limiares de consumo, prazos de mudança, períodos de aviso nem número de clientes servidos, porque nenhum desses valores foi verificado para este texto.

O preço que o CUR pratica não é negociado: é a tarifa regulada fixada pela ERSE, a mesma que o quadro acima assinala como definida pelo regulador. É aqui que o CUR liga as duas metades desta página: nele também a parcela de energia passa a ser fixada pelo regulador, juntando-se à tarifa de acesso que já o era. Os impostos são os mesmos, com IVA a 6% sobre a componente fixa da tarifa de acesso em baixa pressão até 10 000 m³/ano e 23% sobre o resto.

Como saber, pela fatura, em qual dos dois está

Para saber se está no CUR ou no mercado livre, procure três coisas na sua fatura, por esta ordem:

  1. Procure o nome do tarifário. Uma fatura de mercado livre nomeia uma oferta comercial, com designação própria; uma fatura em regime regulado identifica a tarifa fixada pela ERSE e não tem nome comercial.
  2. Verifique se o preço traz condições associadas, como desconto por débito direto, fatura eletrónica ou prazo de fidelização, que uma tarifa integralmente fixada pelo regulador não pode ter.
  3. Ignore a rubrica de acesso às redes, que aparece nas duas faturas com a mesma tarifa para o mesmo escalão e por isso não distingue nada.

Existe ainda a tarifa transitória, o regime pelo qual se foi conduzindo a passagem de clientes do regime regulado para o mercado livre, também com preços fixados pelo regulador. O regime aplicável a um contrato concreto está identificado na fatura e no contrato.

O simulador da ERSE e o que ele não faz

O simulador da ERSE compara as ofertas comerciais registadas pelo regulador para um consumo indicado pelo utilizador, e para dar um resultado correto precisa de três dados verdadeiros: o consumo anual, o escalão e o nível de pressão. Não adivinha o escalão de quem introduz o consumo na unidade errada, e um valor em quilowatt-hora onde eram pedidos metros cúbicos produz uma comparação sem préstimo. Também não abrange o gás engarrafado nem o propano a granel, que não são fornecidos ao abrigo das tarifas de acesso às redes.

O erro comum: procurar na tarifa ERSE o preço total

O erro comum é procurar nas tarifas publicadas pela ERSE o preço total do gás natural. O que o regulador publica para o mercado livre é a tarifa de acesso às redes, que é uma das quatro parcelas da fatura e nunca o total. Quem soma a tarifa de acesso e conclui que o gás custa esse valor fica muito abaixo do que vai pagar, porque falta o termo de energia, falta o termo fixo da oferta e faltam os impostos.

Um segundo engano é presumir um vencedor permanente entre regime regulado e mercado livre. A ERSE compara os dois trimestralmente, e a resposta depende do trimestre e do nível de consumo, pelo que esta página não imprime um veredicto.

A unidade em que a regulação se exprime

A regulação exprime-se em euros por quilowatt-hora e em euros por dia, mas a fronteira que decide qual a tarifa aplicável está em metros cúbicos por ano, através do escalão de consumo, que vai de 0 a 220 m³/ano no escalão 1 até 1 001 a 10 000 m³/ano no escalão 4.

A conversão entre as duas unidades faz-se ao fator do distribuidor, cerca de 11,2 kWh/m³, entre 11,19 e 11,54 nos extremos. A decomposição do preço está na página sobre quanto custa o gás natural em Portugal, o sistema completo na página sobre o gás natural em Portugal, a infraestrutura na página sobre onde chega a rede de gás natural, e a definição do produto na página sobre o que é o gás natural.

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